A Receita Federal divulgou Instrução Normativa, com diversas alterações, e novas disposições, em relação ao RTT, FCONT, EFD IRPJ, além de incluir uma nova obrigação acessória obrigatória já em 2014:
ECF - Escrituração Contábil Fiscal
A partir de 2014, o contribuinte deverá apresentar anualmente a
Escrituração Contábil para fins Fiscais (ECF), que deverá conter todos os lançamentos do período de apuração, considerando-se os critérios contábeis de 2007;
Novidades:
As empresas terão de levantar dois Balanços (Societário e outro Fiscal), a partir de Janeiro 2014;
- As novidades do “RTT” alcançam as empresas enquadradas no regime do Lucro Real e e do Lucro Presumido.
- O “RTT” não foi extinto, e será continuado a partir de Janeiro/2014 e
deverá ser enviado para Receita Federal , via “ECF digital”.
-Vem aí uma nova obrigação acessória Digital batizada de “ECF Escrituração Contábil Fiscal”, a qual substituirá o “FCONT”.
Fonte: IOB