terça-feira, 16 de junho de 2015

SPED Contábil - Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido - Entrega da ECD

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
A distribuição de lucros se refere ao lucro apurado no ano-calendário da ECD. Se houver uma distribuição de lucros maior que a percentual presunção menos tributos em um trimestre do ano-calendário, a ECD será obrigatória para todos os demais períodos de apuração desse ano-calendário. Ademais, os impostos e contribuições considerados no cálculo são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS.
Exemplo: ECD do ano-calendário 2014 de uma pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que revende mercadorias.

Receita Bruta de Primeiro Trimestre de 2014 = R$ 2.000.000,00
Demais Resultados (ganhos de capital, rendimentos líquidos de aplicações financeiras, juros sobre o capital próprio, entre outros) = R$ 100.000,00

Percentual de Presunção (IRPJ) = 8%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ) = 8% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 260.000,00

Percentual de Presunção (CSLL) = 12%
Base de Cálculo do Lucro Presumido (CSLL) = 12% x 2.000.000 + 100.000 = R$ 340.000,00

Número de Meses do Período = janeiro/2014 a março/2014 = 3 meses

PIS e Cofins = 3,65% x Receita Bruta = 3,65% x 2.000.000                             R$ 73.000,00
IRPJ = 15% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 15% x 260.000             R$ 39.000,00
IRPJ (Adicional) = 10% x (Base de Cálculo do Lucro Presumido – 3 meses x R$ 20.000,00)
IRPJ (Adicional) = 10% x (260.000 – 60.000) = 10% x 200.000                       R$ 20.000,00
CSLL = 9% x Base de Cálculo do Lucro Presumido = 9% x 340.000               R$ 30.600,00Total dos Tributos                                                                                            R$ 162.600.00 

Base de Cálculo do Lucro Presumido (IRPJ)                                                      R$ 260.000,00
(-) Total dos Tributos                                                                                          (R$ 162.600,00)Limite de Distribuição de Lucros do Período de Não Obrigatoriedade da ECD    R$ 97.400,00

Portanto, se a pessoa jurídica em questão distribuir lucros acima de R$ 97.400,00, em 2014, referente à apuração do primeiro trimestre de 2014, será obrigada a entregar a ECD para todo o ano-calendário 2014.

SPED Contábil - SCP - Sociedade em Conta de Participação - Entrega da ECD

De acordo com a Instrução Normativa RFB no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as Sociedades em Conta de Participação (SCP) estão obrigadas a entregar a ECD.
Há que se ressaltar que os campos 0000.CNPJ e 0030.CNPJ devem ser informados com o CNPJ da sócia ostensiva. O CNPJ da SCP é informado no campo 0000.COD_SCP.
Além disso, a regra de obrigatoriedade de entrega da SCP deve considerar, primeiramente, a regra de obrigatoriedade em relação à forma de tributação (real ou presumido) e à condição de imune/isenta, conforme abaixo:


Obrigatoriedade de entrega da ECD
SCP tributada pelo lucro real
Sim
SCP tributada pelo lucro presumido, que distribuir, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.
Sim
SCP imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Sim
Demais SCP
Não

Escrituração Contábil Fiscal é o grande desafio de 2015

Por Roberta Mello
Rossi alerta que nem todas as empresas estão prontas para cumprir o prazo
Três palavras tomam conta das conversas de contadores, auditores, profissionais de recursos humanos e Tecnologia da Informação (TI) desde o início do ano. Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a grande novidade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) em 2015 e que é considerada por especialistas um ponto fundamental para a criação de um ambiente empresarial mais transparente e de valorização da Contabilidade.
A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (Dirpf), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A novidade tem como base o ano-calendário 2014 e deve ser entregue até 30 de setembro deste ano, de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1524/2014.
Para a especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Victoria Sanches, trabalhar nos moldes da ECF representa uma nova era na forma de apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social. "Com a ECF, tudo está bem classificado em blocos para gerar informações consolidadas partindo da origem, que é a contabilidade. Todos os itens, desde os menores, passam a ter rastreabilidade", explica.
Os dados constantes na ECF são importados da Escrituração Contábil Digital (ECD), uma das partes iniciais do Sped, entregue em junho. "No entanto, cabe à própria empresa lincar o arquivo da ECD ao layout da ECF e conferir", orienta o sócio da Deloitte Touche Tohmatsu Edirceu Rossi Werneck.
As organizações terão, ainda, mais segurança quanto ao que será transmitido graças ao Validador ECF. A ferramenta da RFB avalia a consistência dos dados antes de serem submetidos ao crivo da Receita Federal. Segundo Victoria, a validação "pode até evitar futuras contestações do Fisco".
Desde 1 de janeiro de 2015, as empresas brasileiras estão submetidas ao sistema definido pela Lei nº 12.973/14, que regulamenta os novos procedimentos contábeis exigidos. Obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, a ECF também é exigida às organizações imunes e isentas (com algumas exceções). As optantes pelo Simples Nacional estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as pessoas jurídicas inativas.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, necessitam prestar as informações de forma centralizada pela matriz. No caso daquelas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente para cada SCP, além da transmissão da ECF da sócia ostensiva. Devem ser informadas, ainda, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

Empresas têm até setembro para adequação

Na prática, as empresas já deveriam ter adequado seus sistemas e processos para exportar as informações solicitadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), entregue em setembro. Existe uma necessidade urgente de que os profissionais se preparem para cumprir os novos procedimentos e tenham acesso às ferramentas adequadas para isso.
"Somente assim manterão a agilidade, evitarão as penalidades e estarão em conformidade com as exigências do Governo Federal", completa Victoria Sanches, especialista em soluções de Tax & Accounting da Thomson Reuters. Para a especialista na área, toda adequação é custosa. "Nesse caso é mais ainda, porque estamos falando de procedimentos que antes eram feitos de forma muito simples", salienta.
Para o sócio da Deloitte Edirceu Rossi, ainda não são todas as empresas que estão prontas para o prazo de envio da ECF. Contudo, "são muitas as que estão em fase de preparação". Para Rossi, quem ainda não começou o estudo do Manual de Orientação do Leiaute da ECF deve fazê-lo o quanto antes, prestando atenção especial aos itens facultativos. "Os registros facultativos podem ser obrigatórios dependendo das características da empresa. Isso o validador não acusa antes do envio, cabe ao gestor preencher", determina Rossi.
Victoria complementa que nem a Receita Federal parece completamente pronta. "Não são só as empresas que estão correndo atrás. Os desenvolvedores de software e a própria RFB estão com dificuldades. O Programa Validador de Arquivo (PVA), por exemplo, continua em processo de finalização", reflete.

Multas mais pesadas pressionam adequação

A entrada em vigor da ECF traz consigo penalidades mais rígidas a quem enviar as informações com inconsistências. "A partir de setembro, as multas por dados indevidos podem chegar a 3% do valor da informação disponibilizada", alerta Edirceu Rossi Werneck, da Deloitte Touche Tohmatsu.
É preciso ficar atento durante o preenchimento do primeiro arquivo enviado e à Escrituração Contábil Digital (ECD), da qual são importados uma série de dados. "É preciso fazer tudo corretamente, senão os lançamentos futuros chegam errados automaticamente nas próximas vezes", salienta a tax manager da Deloitte, Sheila Rabassa Flores.
A não apresentação nos prazos previstos também acarretará multas diferenciadas para as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real, das que apuram pelo lucro presumido ou arbitrado. Para quem está contando com a flexibilização dos prazos, Victoria Sanches, da Thomson Reuters, adverte: "A Receita não tem se mostrado disposta a adiamentos."

“O SPED exige o uso da mais recente tecnologia – Não subestime a auditoria digital do Fisco”

Por Rogério Negruni
A cada ano, o índice de acerto da RFB sobre os contribuintes a serem auditados melhora: seu último indicador divulgado ficou próximo a 90%.Ou seja, de cada 10 indícios de irregularidades fiscais,9 são convertidos em autuação. Analisando este índice, podemos perceber um avanço excepcional na inteligência de fiscalização, com o uso de tecnologias. Dispondo de infraestrutura de TI e sistemas, capazes de ler, cruzar e auditar milhares de arquivos digitais, com as escriturações de tributos como PIS/COFINS, ICMS/IPI e IR/CSLL, além da completa escrituração contábil e do acesso a todas as notas fiscais eletrônicas. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), consolidou-se como o maior instrumento de auditoria digital fiscal, apresentando eficácia no cruzamento de informações e institucionalização da malha fina.
Um dos maiores eventos sobre este assunto acontece na capital gaúcha. O Fórum SPED POA reúne anualmente empresas, RFB, MTE e especialistas, que debatem questões latentes do SPED.
Gestores e profissionais da área fiscal precisam preparar suas empresas para atender o compliance que exige infraestrutura e sistemas aprimorados, proporcionando segurança fiscal para a análise das informações enviadas ao SPED. É estratégico colocar este projeto em execução optando por um parceiro com conhecimento e tecnologia para fazê-lo com agilidade, desempenho, robotização e custo competitivo, visto que a função do Fisco será aumentar a arrecadação, aprimorando seus mecanismos de controle.
Fonte: Decision IT

Novo Supersimples deve beneficiar serviços que mais geram empregos

Na próxima quarta-feira (17/06), parlamentares e líderes empresariais vão discutir a proposta de atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que traz mais benefícios ao segmento. A desoneração dos setores de serviços que mais geram empregos é uma das principais propostas que vão nortear o relatório do projeto de revisão do Supersimples, benefício fiscal que reduz em cerca de 40% a carga tributária de micro e pequenas empresas.
A tramitação do texto do relator da matéria, deputado federal João Arruda (PMDB- PR), será debatida na próxima quarta-feira (17) na Câmara dos Deputados em audiência pública organizada pela Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.
O evento contará com a presença de parlamentares e líderes empresários estaduais. Eles foram convidados para solenidade no Palácio do Planalto sobre a formalização alcançada este mês de 5 milhões de microempreendedores individuais, os MEIs, cujo faturamento é de até R$ 60 mil. “Quando a folha de salário for superior a 22% do faturamento, a empresa se enquadra na tabela três do Supersimples, cujo valor é menor”, afirmou Arruda, em entrevista ao DCI. Ele pretende definir o cronograma com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que demonstrou simpatia à proposta com a criação de comissão especial para tratar da matéria.
Arruda justificou a adoção da estratégia que beneficia os empregadores intensivos do setor de serviços, a exemplo de construção civil de reformas e pequenas obras: “É para incentivo à geração de empregos. Nós estamos falando em 99% das empresas do Brasil, estamos falando de um setor que gerou ano passado 500 mil empregos enquanto as médias e grandes empresas demitiram mais de 300 mil”.
Segundo o relator, a proposta é a favor da economia do Brasil. “É o que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o governo precisam compreender. Eu tenho certeza absoluta que a presidente Dilma Rousseff tem essa compreensão.” A redução de carga tributária para o setor de serviços, que ingressou este ano no Supersimples, foi um dos compromissos firmados pela presidente da República durante a campanha eleitoral do ano passado e após a sua posse. Esse compromisso tem sido destacado pelo ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, em eventos realizados nas capitais para debater a proposta.
A proposta de revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, na qual está incluído o Supersimples, está baseada em estudos encomendados pelo Sebrae e pela SMPE junto à Fundação Getulio Vargas sob a coordenação, como consultor, do hoje ministro do Planejamento, Nelson Barbosa.
Na proposta também merece destaque o aumento do teto de receita anual para ingresso no Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria). A proposta prevê também aumento do MEI para R$ 120 mil.

Crescer Sem Medo
O projeto de revisão do Supersimples já foi batizado de projeto de lei do programa “Crescer Sem Medo”, idealizado pelo ministro Afif. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, que prevê a extensão para os pequenos negócios do Refis, programa de parcelamento de débitos fiscais em até 180 meses – hoje são 60 meses. A esse projeto está incorporado o PLP 448/14, que promove novas modificações no Supersimples.
Nesse projeto também são previstos novos avanços para os pequenos negócios, a exemplo da transição para o lucro presumido em relação às empresas que tenham ultrapassado o limite de faturamento.
Há ainda a redução do número de tabelas do Supersimples, a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa.
Arruda destacou ainda na proposta incentivo à exportação para as micro e pequenas empresas nos mesmos moldes dos incentivos oferecidos às médias e grandes empresas.
“Há ainda a criação de microbancos e municipais para a concessão de créditos para os pequenos negócios a juros mais baixos”, acrescentou.
O relator também fez referência a algumas medidas que irão diminuir o custo das micro e pequenas empresas. Um deles é a realização do exame ocupacional dos empregados, para a admissão, por conta do Sistema Único de Saúde (SUS).

Renúncia fiscal
O estudo da FGV estima em R$ 3,9 bilhões a expectativa de renúncia fiscal do governo, se proposta da Frente for aprovada. Questionado se haveria espaço para essa renúncia em um momento de ajuste fiscal, Arruda amenizou os efeitos nas contas públicas e na economia. “Claro que isso pode gerar algum prejuízo pequeno no próximo ano, mas isso que será compensado nos próximos anos”, projetou. “Aqueles que hoje sonegam impostos e que vão deixar de sonegar. Essa pequena renúncia será com certeza suprimida pelo desenvolvimento econômico que essas empresas vão gerar.”

Regime terá faixa de transição
A proposta do novo Supersimples contempla uma faixa de transição para as empresas saírem para o lucro presumido e estabelece a progressividade do tributo, nos moldes do Imposto de Renda. Ou seja, a incidência de uma faixa só recai sobre a margem que ultrapassar a faixa anterior.
Pelo texto, haverá a redução do número de tabelas e a eliminação dos degraus nas mudanças de faixa, além da desoneração dos setores de serviços empregadores intensivos.
Para parlamentares, a agenda de apoio aos pequenos negócios é positiva.

Por: Abnor Gondim
Fonte: contabeis.com.br

3 motivos para colocar seu escritório de contabilidade na nuvem

Uma das atividades que mais demanda tempo dos escritórios contábeis é fazer os lançamentos contábeis e controlar os documentos que comprovam as movimentações financeiras dos clientes. O volume é imenso e quanto mais você amplia a carteira, maior é o tempo dedicado para fazer a operação e a organização dessas informações.
computação em nuvem (ou cloud computing) é um modelo tecnológico que ajuda o escritório contábil a ter mais produtividade nas atividades operacionais. A nuvem está conquistando os micro e pequenos empresários exatamente por trazer eficiência e organização, além de garantir a segurança e disponibilidade dos seus documentos. Este movimento se traduz em uma grande oportunidade para o seu escritório contábil, pois fica mais fácil fazer a importação e contabilização destes dados em seu sistema contábil.
Uma pesquisa realizada com 500 escritórios contábeis nos Estados Unidos apontou que 65% deles já adotaram a tecnologia cloud em seus processos. Aqui no Brasil, a IDC (International Data Corporation), consultoria especializada em tecnologia, afirma que o mercado de computação em nuvem vai crescer mais de 20% neste ano, e garante que o crescimento se deve ao ganho de confiança, pois as empresas fornecedoras estão mostrando na prática que são seguras.
Veja três motivos para seu escritório contábil utilizar os recursos deste modelo tecnológico:
1. Evitar perda de dados de seus clientes e do escritório contábil
Ao adotar a tecnologia em nuvem, as informações das empresas são arquivadas em um datacenter (não mais no seu computador ou em caixas pelo escritório) e totalmente protegidas de catástrofes naturais, furtos e crackers (pessoas que quebram os sistemas de segurança para acessar informações sigilosas).
Já pensou em uma situação de furto levarem todos os computadores bem na época da entrega das declarações de imposto de renda? Não enviar esse documento obrigatório no prazo traria um grande prejuízo para seus clientes, com a incidência de multas, e um prejuízo ainda maior para a credibilidade do seu negócio.
O modelo de nuvem minimiza esse tipo de risco, garantindo a segurança dos dados, com uma estrutura robusta e atualizada para backup. Estes cuidados impedem que agentes não autorizados acessem seu conteúdo e mesmo seus funcionários podem ter restrições de acesso estabelecidas previamente.
De acordo com o Gartner, outra consultoria que é referência em tecnologia, o investimento em datacenters no Brasil crescerá pelo menos 40% até 2016, focado, principalmente, na melhoria e renovação da infra-estrutura de servidores existente, refletindo em mais segurança ainda.
Para gerenciar e arquivar seus documentos nesse modelo, indicamos ferramentas como o Dropbox e ainda uma gama de soluções profissionais oferecidas pelo Google.

2. Acessar as informações contábeis de qualquer lugar
Visitas aos clientes, à junta comercial e participações em congressos decontabilidade, mantêm você longe do escritório por horas. O ideal é que você possa, nestes momentos, ter disponibilidade das informações do escritório, por meio de aplicativos na nuvem.
Uma situação prática: você chega à prefeitura para regularizar a situação de um cliente. Pega sua pasta e percebe que esqueceu o contrato social e o cartão de CNPJ dos clientes. Precisa voltar para buscar? De jeito nenhum! Com o armazenamento em nuvem você acessa os documentos pelo notebook, celular ou tablet, de onde quer que esteja e conclui seu trabalho.
Além disso, sabemos que para o dono de um escritório contábil é normal estar sempre preparado para atender a um cliente que precise de seu apoio fora do horário convencional. Para prestar um atendimento diferenciado, a nuvem permite que o escritório esteja sempre acessível e que você consiga rapidamente todas as informações que podem ser cruciais para seu cliente naquele momento.

3. Elevar a produtividade e o nível de serviço
No modelo em nuvem, seu cliente pode adotar um sistema de gestão online e registrar todas as movimentações financeiras anexando os respectivos documentos hábeis de cada lançamento.Você poderá acessar estes lançamentos e documentos digitalizados e exportá-los de forma que possam ser importados diretamente para o seu sistema contábil. Sem papel impresso e sem malote!
Assim, a troca e guarda de documentos fica muito mais rápida, segura e organizada com garantia de informações sempre atualizadas e disponíveis. Além disso, o tempo economizado permite que o escritório contábil dedique tempo para agir como um consultor de negócios e disponibilizar mais serviços e orientações aos clientes que já são da casa e conquistar novos.

Com estas facilidades que a computação em nuvem oferece, seu escritório será percebido pelos clientes como referência em produtividade, preparado e conectado com o futuro.
Sua empresa já utiliza computação em nuvem? Deixe seu comentário!
Por: Vinicius Roveda
Fonte: jornalcontabil.com.br

Aperfeiçoamento do SPED: a colaboração dos contadores

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) começou a fazer parte da história dos contadores brasileiros a partir de 2005, quando surgiu o projeto e começou o desenvolvimento das novas obrigações acessórias — que passaram a ser entregues a partir de 2009.
No início, apesar de todas as dificuldades, principalmente pela adoção de uma nova linguagem de informações, as empresas e os contadores tiveram certa dificuldade. Com o passar do tempo, no entanto, o SPED vem se mostrando como um sistema que está facilitando (e vai facilitar ainda mais) a rotina dos profissionais contábeis, que vem colaborando com o governo para o sucesso dessa empreitada.
Os contadores e o aperfeiçoamento do SPED
O SPED foi criado pelo governo federal com o objetivo de criar um mecanismo mais eficiente e eficaz para fiscalizar os contribuintes, de forma que haveria uma redução na sonegação de imposto, pois as informações contábeis, fiscais e trabalhistas estarão à disposição do fisco com maior facilidade para a realização do cruzamento dos dados tributários.
Os contadores, que são o elo que liga os contribuintes ao fisco, são os responsáveis diretos pela entrega das obrigações acessórias e tem contribuído de maneira direta para desenvolver o SPED graças à sua grande experiência nas áreas contábil, tributária, societária, previdenciária e trabalhista. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e a Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), participaram de inúmeras reuniões com o governo, trazendo informações primordiais para o aperfeiçoamento do SPED. Como essas informações fazem parte do dia a dia dos contadores, a contribuição desses profissionais foi substancial para o sucesso da ferramenta.
Essa colaboração dos contadores no desenvolvimento do SPED, nada mais foi do que batalhar em causa própria, pois a implantação do SPED e o seu bom desenvolvimento permitiu que os contadores diminuíssem o gasto com papel, já que as obrigações acessórias e o registro dos livros contábeis (diário, razão) e fiscais (apuração de ICMS, entradas, saídas, apuração de IPI, inventário, Lalur e etc.) agora são entregues de maneira informatizada, causando uma verdadeira revolução na relação entre empresas, contadores e fisco.
Consequências do aperfeiçoamento do SPED
O aperfeiçoamento do SPED, que vai agregar todas as obrigações acessórias existentes, permitirá que os contadores possam incorporar novidades ao seu trabalho, trazendo outros valores e informações aos seus serviços, de forma que ele possa trabalhar em questões diversas, como atividades de gerenciamento junto aos clientes, atividades estratégicas no seu escritório (como a conquista de novos clientes), e etc.
O SPED também vai permitir que os contadores diminuam o espaço necessário para a formação de arquivo morto, pois a quantidade de papel a transitar entre o cliente e o contador vai reduzir consideravelmente — assim como os gastos com espaço e papel para manter esse arquivo.
Outro aspecto do trabalho do contador alterado pelo SPED é a escrituração fiscal, pois essa passa a ser feita através da importação dos arquivos XML, implantados pelo SPED. Com o ganho de tempo nessa área, o contador pode trabalhar como um consultor para o seu cliente, nas operações que ele realiza de compra e venda de mercadoria, passando a exercer uma função mais produtiva e estratégica do que apenas apurar os impostos.
Fonte: jornalcontabil.com.br

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Imunes e Isentas - Obrigatoriedade de entrega de ECD e ECF

Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
…..
II – as pessoas jurídicas imunes e isentas do sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;
Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
Em relação à ECD e a, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da e da em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a e a. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Essas pessoas jurídicas podem entregar a e a de forma facultativa.
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br

SPED: Dúvidas Frequentes – Fcont, ECF e ECD.

1. Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição)
1.1 – Plano de Contas
O plano de contas do não sofreu alteração e é o mesmo de 2013. O plano do tem que seguir as regras previstas na legislação de 31/12/2007.
1.2 – Obrigatoriedade
Estão obrigadas a transmitir o somente as pessoas jurídicas tributadas pelo  que optaram pela não extinção do RTT em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014.
2.1 – Importação da e recuperação da.
O arquivo da não é importado para a e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da, para, aí sim, recuperar o arquivo da (recuperação de contas e saldos).
2.2 – Manual da.
O Manual de Orientação do Leiaute da (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em:
No Manual da consta o plano de contas referencial para o ano-calendário 2014, que será o mesmo utilizado pela.
2.3 – Assinatura
As regras previstas para assinatura da constam na “Seção 3.1.5.1.7. Registro 0930: Identificação dos Signatários da” do Manual de Orientação do Leiaute da (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em:
2.4 – Empresas obrigadas
As empresas obrigadas a entregar a constam na Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
3.ECD:
3.1 – Leiaute 3.0
Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da, há três tipos de leiaute:
Leiaute 1 – Seção 3.1 do Manual – utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012.
Leiaute 2 – Seção 3.2 do Manual – utilizado para escriturações do ano-calendário 2013.
Leiaute 3 – Seção 3.3 do Manual – utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.
Você deve utilizar o leiaute 3.0, que é obrigatório para o ano-calendário 2014. Verifique a seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute do , disponível para download no site do Sped.
Por exemplo, o campo 2 do registro I010 deve ser informado com 3.00.
3.2 – Informações das demonstrações (J100 e J150):
O Sped Contábil apenas reproduz as informações prestadas pela empresa. No caso da DRE, a informação vem do registro J150. Portanto, se as receitas estão duplicadas é porque foram informadas dessa maneira no registro J150. Sugerimos que verifique tal registro e substitua a, se for o caso.
3 – ReceitanetBX:
Todos os arquivos transmitidos via Sped Contábil podem ser baixados com a utilização do programa ReceitanetBX, disponível para download no site do Sped.
4 – Empresas com Registro em Cartório:
Não há  a pagar e deve gerenciar o requerimento.
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.
Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a, transmita a escrituração via Sped Contábil.
Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped Contábil e leve para autenticação.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/

terça-feira, 9 de junho de 2015

Bloco K e Sped Fiscal: entenda a relação

A partir de janeiro de 2016, o envio dos livros de Registro de Controle da Produção e do Estoque das indústrias e atacadistas deverão fazer parte do Sped Fiscal, o tão comentado Bloco K. Com isso, o governo aumenta a fiscalização e o controle sobre o processo de produção das empresas, reduzindo as adulterações em notas ficais e estoque. É um passo desafiador para o empresariado e para a equipe contábil, já que todos os produtos utilizados na fabricação deverão ser informados, bem como as perdas no processo produtivo.
O que muda
A fiscalização será muito mais severa, já que o Fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e facilmente achar inconsistências que configurem sonegação fiscal. O ideal era que as empresas já tivessem o livro físico de controle de produção e estoque, mas, como quase nunca era exigido, muitos deixaram de lado e agora serão obrigados a fazê-lo.

Quais dados deverão ser informados
Todas as empresas industriais e atacadistas, com exceção daquelas enquadradas no Simples Nacional, deverão preencher o Bloco K. Quando já se tem um software de gestão financeira, contábil e produtiva, conseguir as informações necessárias é uma tarefa menos dolorosa. Aqui estão os dados que serão relacionados no Bloco K e Sped Fiscal:

- Fica técnica dos produtos;
- Perdas do processo de produção;
- Ordem de produção;
-Insumos utilizados;
- Produtos finalizados (inclusive os terceirizados).

Principais desafios
Certamente, o levantamento dos dados e a sua consistência são um desafio para gestores financeiros, produtivos e contábeis. Além disso, o novo sistema não prevê as particularidades de cada cadeia produtiva, já que cada empresa é responsável por montar a estrutura que melhor atende a si mesma de acordo com seus recursos.

O Sped Fiscal parte do princípio da igualdade no envio das informações, mas também na forma como essas informações são geradas, ou seja, é como se o sistema de produção de uma empresa que fabrica lâmpadas fosse o mesmo de uma que fabrica biscoitos.
Como se preparar
A principal questão é a conscientização do empresariado para esse novo sistema, visando a adequação, reestruturação de processos e até mesmo da equipe. É um ótimo momento para reavaliar sistemas e métodos e, quem sabe, até conseguir se reinventar no mesmo cenário. Os contadores devem estimular os industriais e comerciários nessa mudança, começando já a fazer um levantamento da situação da sua cadeia produtiva e estimulando a utilização da tecnologia para controle de estoque e produção. Os contabilistas devem ser uma importante fonte de apoio, conduzindo o processo e dando os inputs necessários à fluidez das informações.

Não é o momento de se desesperar, mas, sim, de se preparar. É uma revolução que não tem volta e que envolve a digitalização e a unificação de grande parte das obrigações das empresas brasileiras. Do Sped Fiscal, Bloco K, passando pelo eSocial, são todas as transformações que colocam o Brasil no caminho da modernidade, mas também deixam as empresas cada vez mais sujeitas a penalidades, exigindo um esforço de todos na conformidade de todos os trâmites legais.


Fonte: Jornalcontabil.com.br