domingo, 14 de setembro de 2014

ICMS/Sped - Divulgados atos que dispõem, entre outros, sobre documentos eletrônicos, benefícios e substituição tributária

Por meio de ato do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foram divulgados os Ajustes Sinief nºs 22 a 34/2013 e os Convênios ICMS nºs 158 a 186/2013, que dispõem, entre outros assuntos, sobre Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), benefícios fiscais e substituição tributária, entre os quais destacamos os seguintes:

a) Ajuste Sinief nº 22/2013 - altera o Ajuste Sinief   nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 1º.02.2014. Entre as alterações trazidas pelo citado ato, destacamos a que se refere à indicação do código na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nas datas especificadas, em relação aos modelos 55 e 65 da NF-e;

b) Ajuste Sinief nº 23/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 13/2011, que altera o Ajuste Sinief nº 2/2009, o qual instituiu a EFD. A cláusula segunda do Ajuste Sinief nº 13/2011 passa a estabelecer que suas disposições produzirão efeitos a partir de 1º.01.2018, podendo o Distrito Federal, por ato próprio, autorizar a adesão voluntária de contribuintes antes desta data;

c) Ajuste Sinief nº 24/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o MDF-e, com efeitos a partir de 1º.02.2014. Legislação estadual poderá antecipar a obrigatoriedade de emissão de MDF-e para os emitentes de CT-e ou de NF-e, em cujo território tenha sido iniciada a prestação do serviço de transporte ou tenha ocorrido a saída da mercadoria, na hipótese de NF-e;

d) Ajuste Sinief nº 25/2013 - altera o Convênio s/nº de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico - Fiscais (Sinief), com efeitos a partir de 1º.02.2014, relativamente à dispensa ou à substituição do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, na forma especificada;

e) Ajuste Sinief nº 26/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o CT-e e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), com efeitos a partir de 1º.02.2014. Na prestação de serviço de transporte multimodal de cargas, será emitido o CT-e multimodal, sem prejuízo da emissão dos documentos dos serviços vinculados à operação de transporte multimodal de cargas;

f) Ajuste Sinief nº 27/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o CT-e e o Dacte, com efeitos a partir de 1º.02.2014. Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas nos modais ferroviário e aquaviário de cabotagem, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos  Dacte, desde que emitido o MDF-e;  

g) Ajuste Sinief nº 28/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o CT-e e o Dacte, com efeitos a partir de 1º.02.2014, relativamente aos eventos Carta de Correção Eletrônica de CT-e, Cancelamento de CT-e e Evento Prévio de Emissão em Contingência (Epec);

h) Ajuste Sinief nº 29/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza os Estados de Minas Gerais e de Rondônia a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4, com efeitos a partir de 1º.01.2014. Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à NF-e, até 31.12.2014;

i) Ajuste Sinief nº 30/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 1º.07.2014. Para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS nº 110/2007, a Receita Federal do Brasil (RFB) transmitirá as NF-e que contenham o Grupo do Detalhamento Específico de Combustíveis das operações descritas naquele Convênio para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;

j) Ajuste Sinief nº 31/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a NF-e e o Danfe, com efeitos a partir de 1º.02.2014, relativamente ao detalhamento específico de combustíveis pelos estabelecimentos distribuidores, postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas desses produtos;

k) Ajuste Sinief nº 32/2013 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o MDF-e, relativamente à Capa de Lote Eletrônica (CL-e), prevista no Protocolo ICMS nº 168/2010;

l) Ajuste Sinief nº 33/2013 - altera o Ajuste Sinief   nº 2/2009, que dispõe sobre a EFD, com efeitos a partir de 1º.01.2014, no que se refere à obrigatoriedade de escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, a partir de 1º.01.2015;

m) Ajuste Sinief nº 34/2013 - dispensa a emissão de NF-e relativa à remessa interestadual de mercadoria para exposição e venda na IX Feira Nacional da Agricultura Familiar e Reforma Agrária (Fenafra) e autoriza a dispensa de nota fiscal na sua venda;

n) Convênio ICMS nº 158/2013 - altera o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, relativamente à inclusão de item em seu Anexo II;

o) Convênio ICMS nº 159/2013 - altera o Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, no que se refere a diversos registros relacionados ao CF-e-ECF, modelo 60;

p) Convênio ICMS nº 163/2013 - prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

q) Convênio ICMS nº 175/2013 - altera o Convênio ICMS nº 59/1995, que estabelece procedimentos para o transporte, no território nacional, de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais, com efeitos a partir de 1º.01.2014, no que se refere à prestação de serviço em fim de semana e em feriado;

r) Convênio ICMS nº 177/2013 - altera o Convênio ICMS nº 115/2003, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica, com efeitos a partir de 1º.02.2014. O reinício da numeração a cada período de apuração poderá ser dispensado quando o contribuinte atue apenas em uma Unidade da Federação;

s) Convênio ICMS nº 178/2013 - altera o Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, com efeitos a partir de 1º.02.2014. Em relação às operações com álcool etílico hidratado combustível, é facultado à Unidade da Federação destinatária antecipar o prazo para o recolhimento do ICMS, nos termos e condições que estabelecer;

t) Convênio ICMS nº 182/2013 - altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), com efeitos a partir de 1º.02.2014, no que se refere à versão e à análise do PAF-ECF;

u) Convênio ICMS nº 183/2013 - altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que instituiu o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional) e disciplina, para as Unidades da Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, com efeitos a partir de 1º.02.2014, no que se refere ao compartilhamento de informações; e

v) Convênio ICMS nº 184/2013 - altera o Convênio ICMS nº 48/2013, que instituiu o Recopi Nacional, e disciplina, para as Unidades da Federação que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, relativamente à entrada em vigor do referido Convênio.

(Despacho SE/Confaz nº 253/2013 - DOU 1 de 12.12.2013)

Fonte: Editorial IOB