sábado, 13 de setembro de 2014

Simples Nacional - Alteradas as regras sobre os efeitos da exclusão e sobre algumas atividades autorizadas a optar pelo regime

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou os dispositivos a seguir da Resolução CGSN nº 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional:

a) o art. 74, parágrafo único, para estabelecer que a alteração de dados no CNPJ, informada pela microempresa (ME) ou pela empresa de pequeno porte (EPP) à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas hipóteses a seguir e produzirá efeitos a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação, nas hipóteses previstas nas letras "a.1" a "a.5" e, a partir da data da extinção da empresa, na hipótese prevista na letra "a.6" (anteriormente, os efeitos da exclusão eram somente a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação):

a.1) alteração de natureza jurídica para sociedade anônima, sociedade empresária em comandita por ações, sociedade em conta de participação ou estabelecimento, no Brasil, de sociedade estrangeira; 
a.2) inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional; 
a.3) inclusão de sócio pessoa jurídica; 
a.4) inclusão de sócio domiciliado no exterior; 
a.5) cisão parcial; ou 
a.6) extinção da empresa;

b) a partir de 1º.01.2014, o Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94/2011 passa a vigorar acrescido da seguinte ocupação:

Ocupação
CNAE
Descrição subclasse CNAE
ISS
ICMS
Personal trainer
9313-1/00
Atividades de condicionamento físico
S
N
c) a partir de 1º.01.2014, o Anexo XIII à Resolução CGSN nº 94/2011 passa a vigorar com alterações nas seguintes ocupações:
Ocupação
CNAE
Descrição subclasse CNAE
ISS
ICMS
De
Fabricante de pão de queijo congelado
1099-6/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
N
S
Para
Fabricante de pão de queijo congelado
1091-1/01
Fabricação de produtos de panificação industrial
N
S
Manicure/pedicure
9602-5/02
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza
S
N
Para
Manicure/pedicure
9602-5/01
Cabeleireiros
S
N
A referida norma altera, também, a ementa da Resolução CGSN nº 3/2007, que passa a dispor sobre a composição da Secretaria Executiva do CGSN/SE.

(Resolução CGSN nº 111/2013 - DOU 1 de 16.12.2013)


Fonte: Editorial IOB