segunda-feira, 1 de setembro de 2014

SPED - Bloco K - Alteração de layout - Ato Cotepe 49/14

ATO COTEPE/ICMS Nº 49, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para
a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 225ª reunião extraordinária virtual, realizada no dia 29 de agosto de 2014, em Brasília, DF, resolve:


Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passam
a vigorar com as seguintes alterações:


I - o item 3.1.1:


"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:


Código  Ve r s ã o leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)


001        100          Ato COTEPE                 01/01/2008

002        101          Ato COTEPE                 01/01/2009
003        102          Ato COTEPE                 01/01/2010
004        103          Ato COTEPE                 0 1 / 0 1 / 2 0 11
005        104          Ato COTEPE                 01/01/2012
006        105          Ato COTEPE                 01/07/2012
007        106          Ato COTEPE                 01/01/2013
008        107          Ato COTEPE                 01/01/2014
009        108          Ato COTEPE                 01/01/2015
010        109          Ato COTEPE                 01/01/2016
II - o tamanho (coluna Tam) do campo 03 -QTD_COMP do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "17" para "-";

III - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "5" para "-";


IV - a quantidade de decimais (coluna Dec) do campo 04 - PERDA do registro 0210 - Consumo Específico Padronizado de "2" para "4";


V - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K200 - Estoque Escriturado de "17" para "-";

VI - o tamanho (coluna Tam) do campo 05 - QTD do registro K220 - Outras Movimentações Internas Entre Mercadorias de "17" para "-";

VII - o tamanho (coluna Tam) do campo 06 - QTD_ENC do registro K230 - Itens Produzidos de "17" para "-";

VIII - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K235 - Insumos Consumidos de "17" para "-";

IX - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K250 - Industrialização Efetuada Por Terceiros - Itens Produzidos de "17" para "-";

X - o tamanho (coluna Tam) do campo 04 - QTD do registro K255 - Industrialização Em Terceiros - Insumos Consumidos de "17" para "-".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA