segunda-feira, 15 de junho de 2015

SPED: Dúvidas Frequentes – Fcont, ECF e ECD.

1. Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição)
1.1 – Plano de Contas
O plano de contas do não sofreu alteração e é o mesmo de 2013. O plano do tem que seguir as regras previstas na legislação de 31/12/2007.
1.2 – Obrigatoriedade
Estão obrigadas a transmitir o somente as pessoas jurídicas tributadas pelo  que optaram pela não extinção do RTT em 2014, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.492, de 17 de setembro de 2014.
2.1 – Importação da e recuperação da.
O arquivo da não é importado para a e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da, para, aí sim, recuperar o arquivo da (recuperação de contas e saldos).
2.2 – Manual da.
O Manual de Orientação do Leiaute da (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em:
No Manual da consta o plano de contas referencial para o ano-calendário 2014, que será o mesmo utilizado pela.
2.3 – Assinatura
As regras previstas para assinatura da constam na “Seção 3.1.5.1.7. Registro 0930: Identificação dos Signatários da” do Manual de Orientação do Leiaute da (Escrituração Contábil Fiscal) está disponível para download no site do Sped em:
2.4 – Empresas obrigadas
As empresas obrigadas a entregar a constam na Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013.
3.ECD:
3.1 – Leiaute 3.0
Conforme consta no Manual de Orientação do Leiaute da, há três tipos de leiaute:
Leiaute 1 – Seção 3.1 do Manual – utilizado para escriturações até o ano-calendário 2012.
Leiaute 2 – Seção 3.2 do Manual – utilizado para escriturações do ano-calendário 2013.
Leiaute 3 – Seção 3.3 do Manual – utilizado para escriturações do ano-calendário 2014 em diante.
Você deve utilizar o leiaute 3.0, que é obrigatório para o ano-calendário 2014. Verifique a seção 3.3 do Manual de Orientação do Leiaute do , disponível para download no site do Sped.
Por exemplo, o campo 2 do registro I010 deve ser informado com 3.00.
3.2 – Informações das demonstrações (J100 e J150):
O Sped Contábil apenas reproduz as informações prestadas pela empresa. No caso da DRE, a informação vem do registro J150. Portanto, se as receitas estão duplicadas é porque foram informadas dessa maneira no registro J150. Sugerimos que verifique tal registro e substitua a, se for o caso.
3 – ReceitanetBX:
Todos os arquivos transmitidos via Sped Contábil podem ser baixados com a utilização do programa ReceitanetBX, disponível para download no site do Sped.
4 – Empresas com Registro em Cartório:
Não há  a pagar e deve gerenciar o requerimento.
De acordo com a Instrução Normativa no 1.420, de 19 de dezembro de 2013, as empresas registradas em cartórios estão dispensadas da autenticação para fins fiscais.
Portanto, para cumprir a obrigação acessória com a, transmita a escrituração via Sped Contábil.
Quanto aos cartórios, se houver necessidade, imprima a escrituração no programa do Sped Contábil e leve para autenticação.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/