terça-feira, 9 de junho de 2015

Com prazo para Setembro, manual da ECF Tem 1.308 Páginas…

A última versão do Manual da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 43/2015, tem 1.308 páginas de instruções.
Lembrando que, além da ECF, cujo prazo final de entrega encerra-se em 30.09.2015, as empresas também terão que entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital, ainda neste mês de junho. O Manual da ECD, em comparação, tem (apenas…) 322 páginas.
Surpreende a complexidade de informações e a relativa exiguidade do tempo para cumprir tantas minúcias fiscais. Ainda que a DIPJ tenha sido extinta, certamente haverá extrema dificuldade das empresas em geral em cumprir estas 2 obrigações nos prazos fixados.
O que se sugere é que as entidades empresariais procurem pressionar a Receita Federal no sentido de reduzir tamanha complexidade de informações, e não apenas pleitear o adiamento do prazo de entrega (pois isto apenas adiará o problema).
No quesito complexidade tributária, certamente o Brasil é campeão mundial, disparado. Resta poucas opções ao contribuinte, senão investir recursos preciosos (ainda mais considerando que 2015 é um ano de retração econômica) para atender ao fisco – dinheiro que certamente poderia ser melhor investido em melhorias de produtividade e inovação tecnológica.
Por estas e outras, a China agradece. Fabricamos aqui dificuldades, problemas, desemprego, desinvestimento, inflação, normas e outras parafernálias contra o empreendedorismo. Enquanto isto, na China, há clara disposição para tornar o país o número 1 no desempenho econômico mundial, desbancando os EUA. É o Brasil, no grupo de Argentina, Venezuela e Bolívia, em atraso na mentalidade governamental.
Fonte: Guiatributario.net

ECF: Disponibilizado versão correta do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Fiscal

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) informou, em seu sítio http://www1.receita.fazenda.gov.br/Sped/, que na quarta-feira, dia 03.06.2015, foi publicada uma versão desatualizada do Manual de Orientação do Leiaute da ECF que não correspondia ao anexo do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 43/2015. Entretanto, foi providenciada a substituição dos arquivos em word e em PDF e disponibilizada a versão correta do Manual de Orientação do Leiaute da ECF.
Fonte: Portal SPED: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/ecf/legislacao.htm

segunda-feira, 8 de junho de 2015

Inadimplente do Supersimples deve aderir a parcelamento de 60 meses

Brasília - Os empreendedores de micro e pequenas empresas devem regularizar seus débitos tributários do Supersimples por meio da adesão ao programa convencional de parcelamento em até 60 meses.

A recomendação é do secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (mais conhecido por Supersimples), Silas Santiago, ao comentar, em entrevista ao DCI, a proposta discutida pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena de parcelar as dívidas em até 180 meses, com redução de multas, por meio da criação de Refis para o segmento. "A posição do Ministério da Fazenda e da Receita Federal é sempre contrária a parcelamentos especiais, principalmente com redução de multa", afirmou. Porque, na avaliação dele, esses parcelamentos incentivam a inadimplência, incentivam empresas a não pagar e a ficar esperando por novo Refis".

Por isso, acrescentou que tanto a Receita Federal quanto o Comitê Gestor do Simples Nacional indicam que o parcelamento convencional deve ser utilizado para socorrer a empresa. "Ele [o parcelamento convencional] está aberto, pode ser feito quando necessário, partindo do pressuposto de que o Simples Nacional é um benefício tributário", explicou. "Então, a posição do Comitê Gestor é que o convencional seria suficiente para que ele se mantivesse em dia".

No ano passado, citou Santiago, metade das 400 mil empresas inadimplentes detectadas pela Receita, com dívidas totais de R$ 14 bilhões, conseguiram colocar em dia suas obrigações tributárias e conseguiram permanecer no Supersimples.

Esse sistema tributário atende hoje 4,7 milhões de empresas que faturam por ano até R$ 3,6 milhões. Reúne oito tributos em uma única guia de recolhimento, concentrando os pagamentos de seis tributos federais (PIS, Cofins, CSSLL, INSS patronal, IPI e Imposto de Renda) um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).

Na entrevista, o secretário executivo lembrou que, quando se criou o Simples Nacional [em dezembro de 2006], não tinha nem parcelamento. As empresas tinham que fazer o pagamento à vista ou então tinham que ser excluídas.

"Na verdade, existe uma posição doutrinária de que o Simples Nacional é um benefício fiscal. Então, sendo um benefício tributário, a condição era de que a empresa permanecesse com as obrigações em dia", disse, ao lembrar o que motivou a não criação de parcelamento para empresas inadimplentes. "Aí, com o passar do tempo, inclusive vieram crises econômicas de 2008, 2009 e 2010, aí muitas empresas acabaram se tornando inadimplentes. Então, em uma das reformas, a Lei Complementar 139, que passou a vigorar em 2012, é que passou se estabeleceu o parcelamento convencional", disse.

Apelo ao novo Refis

No último dia 25, em evento promovido em São Paulo, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, participou do Seminário Regional do Supersimples.
Afif fez um apelo para a ampliação da possibilidade de parcelamento de débitos para o Supersimples. "A proposta é criar um Refis especial para as micro e pequenas empresas, aumentando o prazo de pagamento dos atuais 60 meses para 180 meses", afirmou.
Como o que ocorreu em São Paulo, outros seminários serão promovidos pelo País pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. No último dia 2, houve evento em Vitória e nesta segunda-feira haverá um encontro no Rio de Janeiro com a presença do ministro.
Os eventos fazem parte do calendário de mobilização pela aprovação da ampliação dos limites do Supersimples - de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comércio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria) e adequação das regras de transição entre as faixas de faturamento das micro e pequenas empresas optantes do Supersimples.

Redução de custos:

Essas propostas também foram questionadas durante a entrevista. "Na minha avaliação, não é necessário alterar o teto do Simples Nacional", disse o secretário. "O nosso limite do Simples Nacional já é o maior do mundo. o que dá por volta de 1,5 milhão de dólares. Não chegam, assim estourando, 500 mil dólares, em outros países mais desenvolvidos."
Segundo Santiago, o problema hoje não é limite, até porque 90% das micro e pequenas empresas estão no limite de faturamento anual de até R$ 1,2 milhão. Também disse ser necessário estudar a redução das faixas para avaliar o que a Receita pode haver perdido em arrecadação nos outros regimes tributários, a exemplo do lucro presumido para serviços. "É questão de gerenciamento do Simples. Você precisa trazer facilitadores para a inscrição da empresa, para a adesão pelo Simples Nacional. "

O que é PPP e qual a relação com o eSocial?

Um dos assuntos mais comentados nos últimos tempos, o eSocial, é um projeto de unificar o envio das informações trabalhistas ao governo garantindo os direitos dos trabalhadores e os deveres das empresas. Agora, a discussão ganha mais um ponto: a substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Vamos falar neste post sobre as novas regras e como você deve ser preparar.

Histórico do PPP

O PPP teve seu início em 2004, com a proposta de ser um documento histórico-laboral que reúne as informações relativas à função do empregado, tais como riscos, intensidade do trabalho, exames médicos clínicos e os dados da própria empresa. Esse formulário é obrigatório para empresas que expõem seus funcionários a agentes químicos, físicos e biológicos, configurando um risco à saúde ou à integridade física. Com base nesses dados, a Previdência é capaz de calcular o tempo de aposentadoria para cada função e ter um maior controle nas políticas de saúde coletiva.

O PPP no eSocial

O PPP será integrado ao eSocial, padronizando as informações e reduzindo a quantidade de obrigações. Veja a seguir as principais mudanças:

ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Com a entrada do eSocial, as empresas deverão informar o último ASO emitido para o trabalhador e, a partir daí, informar todo atestado que vier a ser emitido, seja periódico, afastamento, demissional ou de mudança de função.

Trabalhos expostos a riscos no ambiente de trabalho

Caso o funcionário trabalhe com substâncias químicas, a monitoração biológica deverá ser enviada junto com a informação do médico responsável, bem como a análise de riscos ergonômicos e mecânicos. Todos esses riscos deverão estar correlacionados com a codificação da Tabela 7 do eSocial e esse ponto deve ser muito bem observado, de forma a esclarecer quais são as medidas de proteção e redução de danos que a empresa está aplicando. Se o funcionário trocar de função, deixando de existir risco à saúde, será necessário informar imediatamente no programa.

Atividades desempenhadas

Todo trabalhador deverá ter suas atividades informadas no eSocial através dos códigos descritos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Prevenção de riscos

O uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, representados pelas siglas EPC e EPI, respectivamente, deverão ser informados no eSocial. Junto com isso, deverão ser informadas as técnicas de medição dos riscos e a sua periodicidade.

Condições diferenciadas de trabalho

Os trabalhadores poderão se enquadrar entre 9 condições diferenciadas de trabalho, e esse dado também deverá ser informado. Saiba quais são essas condições:
  • Insalubridade
  • Periculosidade
  • Fator de risco
  • Membro de SESMT
  • Designado da CIPA
  • Trabalhador treinado para utilizar material de primeiros socorros
  • Autorizado a trabalhar em instalações elétricas
  • Autorizado a operar e intervir em máquinas
  • Responsável técnico pela segurança em espaço confinado
Lembrando que para cada alteração de condição, uma nova informação deverá ser reportada, sendo que cada uma tem 1 ano de validade.

Comunicação de acidente de trabalho

O CAT deverá ser enviado ante e após o atendimento médico, com prazo máximo de 1 dia. Os dados exigidos serão os mesmos, mas deverão ser correlacionados aos das tabelas do eSocial, substituindo a informação que hoje é feita no site da Previdência Social.
Mais do que alterar a forma de envio do PPP, o eSocial provocará uma mudança na saúde e segurança ocupacional de centenas de milhares de trabalhadores. A equipe contábil precisará estar atenta, monitorando as informações repassadas pelas empresas e mantendo um sistema de gestão contábil de modo a organizar os dados e ganhar agilidade na transmissão das declarações.

As 8 principais dúvidas sobre ECF – Escrituração Contábil Fiscal

Com a introdução do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), uma série de obrigações acessórias vêm sendo criadas para suprir a necessidade do fisco por informações nas áreas contábil, fiscal e pessoal. A partir de 2015 os contadores e as empresas terão como novidade a entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) referente ao ano-calendário 2014 até o último dia útil do mês de setembro.
Seguem abaixo algumas dúvidas sobre ECF existentes no meio dos contadores e dos empresários para ajudar no entendimento dessa importante obrigação acessória. Confira!

O que é a ECF?

As pessoas jurídicas determinadas pela legislação devem informar todas as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL. E para a ECF ser gerada ela precisa seguir o leiaute apontado no Manual de Orientação da declaração, que descreve todas as regras para entrega e retificação da declaração.
A ECF foi instituída através da Instrução Normativa 1.422/2013 da Receita Federal, que depois foi atualizada e substituída pela Instrução Normativa 1.489/2014.

Quem está obrigado a declarar a ECF?

De uma maneira geral, todas as pessoas jurídicas existentes em nosso país terão que fazer a entrega da ECF. As pessoas jurídicas optantes do Lucro Real, do Lucro Presumido, do Lucro Arbitrado e as empresas Imunes e Isentas estão obrigadas por lei a realizar a entrega dessa obrigação acessória.
No entanto, existem empresas que não estão obrigadas, como por exemplo:
  • Empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Autarquias, fundações e demais órgãos públicos;
  • Pessoas jurídicas que se encontram inativas;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que não estejam obrigadas a entrega da EFD Contribuições ou SPED PIS-COFINS. No caso, são as pessoas jurídicas cuja soma da base de cálculo do PIS e da COFINS não ultrapassam R$ 10.000 mensais.

Para gerar a ECF é necessário ter um sistema contábil informatizado?

Devido à complexidade das informações exigidas pela ECF, é de grande importância que a pessoa jurídica possua um sistema contábil ou um software de gestão que esteja completamente adequado ao que exige o manual da ECF.
A contabilidade está, a cada dia que passa, mais interligada com a tecnologia, e o projeto SPED — implantado desde 2007 em nosso país — vai exigindo cada vez mais que essa ligação se fortaleça, pois, com a adoção de prazos e penalidades cada vez maiores, é importante ter segurança na informação que vai ser gerada e entregue na ECF.
O uso de um sistema contábil parametrizado corretamente vai garantir que as informações sejam geradas de maneira correta e a apuração do IRPJ e da CSLL sejam informadas da forma exigida pelo fisco.
O sistema contábil vai contextualizar as informações a serem declaradas na ECF, por isso é de grande importância o uso desse tipo de tecnologia.

Qual o objetivo da implantação da ECF?

A ECF é uma obrigação acessória que tem como objetivo interligar as informações contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ e da CSLL, de forma que o acesso do fisco às informações seja agilizado e a fiscalização ocorra de maneira mais eficiente com o cruzamento de informações através da auditoria eletrônica dos dados.
Assim como todo o projeto SPED, a ECF (parte integrante do projeto) vai aumentar os mecanismos de controle do fisco, permitindo um maior cruzamento de informações e, por consequência, diminuirá a sonegação de tributos e a evasão de receitas.
Por isso, é de grande importância que os contadores e suas equipes estejam tecnicamente preparados para apresentar informações das apurações contábeis com segurança e agilidade, e o uso de um sistema de informação ajuda a contabilidade.

ECF x DIPJ: qual a diferença entre as obrigações acessórias?

A ECF foi implantada com o intuito de substituir a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) a partir do ano-calendário 2014.
No entanto, a ECF faz com que o contribuinte precise apresentar um número maior de dados, o que ajuda o fisco a possuir cada vez mais informações, facilitando os processos de fiscalização e, por consequência, o cerco contra a sonegação vai ficando cada vez mais fechado.
A ECF é composta por 14 módulos, o que torna essa obrigação acessória bem mais extensa e trabalhosa do que a DIPJ, e isso acaba reforçando a tese da necessidade de se trabalhar com um sistema contábil capaz de gerar as informações de maneira correta.

Implantação do livro de apuração do IRPJ e da CSLL

Com a implantação da ECF, foram introduzidas algumas novidades e entre essas está a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS), que estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória.
Essas novidades precisam de bastante atenção da parte dos contadores, pois muitas das pessoas jurídicas não faziam a escrituração desses dois livros e agora é necessário organização para conseguir atender a exigência do fisco. Por isso, o sistema contábil parametrizado de forma correta será de grande valor para os contadores.

Exclusão da ficha do IPI na ECF

Apesar da ECF ser uma obrigação mais extensa que a DIPJ, ela trouxe como uma novidade a desobrigação de preenchimento da ficha referente à apuração do IPI, cujo trabalho era bastante extenso.

Recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital)

Existe uma série de dados a serem informados na ECF que serão importados diretamente da ECD, no entanto, esses dados precisam estar validados e assinados. Por isso, é de grande importância que a ECD seja gerada de maneira correta, pois os dados serão utilizados em outra obrigação acessória (ECF).
Portanto, o uso de um sistema contábil parametrizado será de grande valia para que o contador ganhe tempo na geração desses arquivos, que precisam estar padronizados com as informações solicitadas no manual da ECD.
A ECF pode ser considerada como um grande desafio para os contadores no ano de 2015. A obrigação acessória é bastante complexa e envolve um grande número de informações, além disso, é necessário que a entrega da ECF seja feita dentro do prazo legal (último dia útil do mês de setembro do ano subsequente), pois o não cumprimento ou o atraso na entrega da ECF pode gerar uma multa pecuniária de até 3% do valor das transações comercias da pessoa jurídica.
Portanto, é de grande importância que o contador encontre-se atualizado com relação à legislação e às informações a serem declaradas nessa obrigação acessória, pois, devido às grandes mudanças impostas na lei, a ECF pode trazer diversos problemas aos clientes e um contador bem atualizado poderá impedir que isso ocorra.

ECF - Manual de Orientação - Versão 31/05/2015

Já está disponível o novo manual - versão maio/2015.
Fonte: SPEDBrasil.net

Guia SPED para contadores

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) passou a ser algo frequente na vida dos contadores desde o ano de 2007, quando foi criado pelo governo federal com o intuito de informatizar o fluxo de informações entre o fisco e os diversos contribuintes.
Com essa atualização, o fisco busca modernizar os processos referentes às obrigações fiscais existentes nos âmbitos contábil, fiscal e pessoal, permitindo ganhos em agilidade e em qualidade nos processos de fiscalização das empresas.
Entendendo melhor o SPED
O SPED pode ser considerado como um facilitador de trabalho (apesar de no início ter ocorrido certa dificuldade), pois, com a implantação da escrituração digital, o tempo gasto no trabalho de escrituração e conferência de documentação diminuiu consideravelmente. Além disso, os processos são gerados com maior agilidade, transparência e com menos chance de erros.
Com isso, a apuração do resultado financeiro, contábil e fiscal torna-se mais ágil e com maior eficiência, fazendo com que os contadores possam desenvolver trabalhos no âmbito gerencial, auxiliando seus clientes no gerenciamento da sua atividade e trabalhando para que a empresa corra menos riscos de se envolver em problemas com o fisco. Outra vantagem do SPED para contadores é que com a implantação definitiva da escrituração digital, haverá a redução das obrigações acessórias a serem entregues pelas empresas.
Mas, afinal, o que é o SPED?
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é uma série de programas e procedimentos que unificam, em um fluxo único de informações, toda a escrituração contábil, fiscal e de setor pessoal dos empresários e das pessoas jurídicas de nosso país.
O SPED abrange alguns projetos que estão divididos nas áreas contábil, fiscal, pessoal e nota fiscal eletrônica, como por exemplo:
    • ECD – Escrituração Contábil Digital;
    • EFD – Escrituração Fiscal Digital;
    • NF-e – Nota Fiscal Eletrônica;
    • NFS-e – Nota Fiscal Eletrônica de Serviços;
    • CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico;
    • eSocial;
    • Central de Balanços.
Abaixo, seguem algumas informações sobre o SPED para contadores e as obrigações acessórias geradas pela implantação da escrituração digital:
SPED Contábil
O SPED Contábil começou a vigorar a partir de 2008 com o objetivo de substituir os livros contábeis (Diário e Razão) impressos em papel. No início, somente as empresas optantes pelo Lucro Real tinham que entregar essa obrigação acessória. No entanto, a partir do exercício de 2014, as pessoas jurídicas em geral (com exceção daquelas definidas pela lei) estarão obrigadas a entregar a ECD (Escrituração Contábil Digital), para fins fiscais e previdenciários, onde serão informados o livro diário, o livro razão, balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis.
O SPED Contábil deve ser entregue eletronicamente à Receita Federal e, depois, registrado eletronicamente na Junta Comercial do estado onde a empresa é sediada.

SPED Fiscal
O SPED Fiscal ocorre através da transmissão da EFD (Escrituração Fiscal Digital), que é uma obrigação acessória onde o contribuinte informa todas as operações realizadas com mercadorias, o controle patrimonial que gera crédito de ICMS (CIAP) e toda a movimentação de estoque (inventário). A implantação da EFD permitiu que os livros fiscais fossem substituídos.
O SPED Fiscal conseguiu ser implantado a partir do momento em que o sistema de nota fiscal eletrônica passou a funcionar, devido aos padrões de informações estabelecidos.

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) e CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento emitido e armazenado de forma eletrônica, com o objetivo de registrar as operações de circulação de mercadorias e serviços abrangidos pelo ICMS.
A Nota Fiscal Eletrônica foi criada com o objetivo de substituir a Nota Fiscal emitida em papel. Os arquivos eletrônicos gerados pela emissão da Nota Fiscal Eletrônica – XML, é que dão sustentação para a geração do SPED Fiscal e validade legal e jurídica da transação realizada.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico funciona da mesma maneira da Nota Fiscal Eletrônica, no entanto, o CT-e se refere á prestação de serviços de frete.
A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços foi criada com o mesmo intuito da Nota Fiscal Eletrônica, no entanto, elas são regidas por cada município que adotou o padrão desejado na implantação do documento digital para a prestação de serviços.

SPED Contribuições
O SPED Contribuições é a obrigação acessória para as pessoas jurídicas que apuram e recolhem contribuições para o PIS, contribuições para o Financiamento Social (COFINS) e a Contribuição Previdenciária Incidente sobre a Receita.
Nesse SPED, os contribuintes irão escriturar e informar digitalmente as operações referentes ao faturamento mensal que geraram as contribuições informadas nesse SPED — PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária Incidente Sobre a Receita. Nesse SPED é, também, necessário informar as retenções dessas contribuições, para que a apuração seja informada de acordo com os valores recolhidos aos cofres públicos.

O eSocial é o projeto que objetiva unificar todas as obrigações acessórias da área trabalhista, previdenciárias, tributárias e fiscais que são entregues para Receita Federal, Ministério do Trabalho, INSS e Caixa Econômica Federal.
O eSocial irá funcionar como uma espécie de folha de pagamento digital, onde os entes interessados terão todas as informações que antes eram entregues em obrigações, como, por exemplo, DIRF, CAGED, GFIP, RAIS e etc.
Com a implantação do eSocial, as relações de trabalho do Brasil passarão a ter um controle maior, facilitando possíveis fiscalizações e gerando uma tranquilidade e segurança ao empregado com relação à informação dos seus dados para fins trabalhistas e previdenciários, como a questão da aposentadoria.
Com essa novidade, a rotina de setor pessoal passará por grandes mudanças. Assim, os contadores terão que gerar uma nova cultura para o cadastro desse tipo de informação dentro das empresas, pois todas as informações precisarão ser enviadas de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

A tecnologia a seu favor
O SPED está fazendo com que os profissionais contábeis precisem se organizar e criar processos que auxiliem as empresas a se encaixar de forma correta nas exigências da escrituração digital.
Para que a empresa se adapte bem ao SPED, é importante que ela busque softwares que estejam plenamente adequados à legislação, de forma que o conteúdo seja validado de forma consistente e os arquivos entregues de maneira correta.
O SPED para contadores tornou-se uma ferramenta de capacitação e organização, que vai trazer uma diferenciação entre os profissionais que se encontram no mercado, de forma que os contadores precisam se especializar em tecnologia da informação para atender as necessidades dos seus clientes.

Fonte: jornalcontabil.com.br

Governo estuda tirar benefício tributário de empresas

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, confirmou que a cúpula do Ministério da Fazenda estuda a extinção de um benefício tributário concedido às empresas brasileiras há quase 20 anos.
Malaquias afirmou que os estudos para o fim da distribuição de lucros pelas empresas por meio do instrumento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) estão no gabinete do ministro Joaquim Levy.
“Esse assunto está sendo discutido no gabinete do ministro. Ainda não temos informações sobre isso”, comentou. Malaquias disse que o Fisco não dispõe de cálculos sobre a arrecadação extra que essa mudança poderia proporcionar. “Evidentemente, vai para nossa área técnica para fazermos estimativas”, afirmou. A medida, que conta com a boa vontade do PT, o partido da presidente Dilma Rousseff, poderia render aproximadamente R$ 14 bilhões a mais, por ano, aos cofres federais.
A modalidade de Juros sobre Capital Próprio foi criada em 1995 como uma forma alternativa para as grandes empresas e os bancos de capital aberto distribuírem lucro. Na prática, o mecanismo permite às grandes instituições do País recolher menos tributos. Além disso, outras medidas tributárias estão em estudo no governo, como forma de engrossar os cofres públicos e auxiliar o ajuste fiscal.
O Ministério da Fazenda estuda aumentar tributos para compensar as atenuações promovidas pelos parlamentares nas medidas provisórias que restringem a concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. Entre os tributos e impostos que podem ser elevados estão o PIS/Cofins que incide sobre o faturamento das empresas e também impostos regulatórios, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Parte do ajuste fiscal em condução pelo governo já depende de aumento de impostos. Em janeiro, Levy e o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, anunciaram um grande pacote com fortes altas de tributos. O IOF que incide sobre o crédito ao consumidor foi dobrado, de 1,5% para 3%, e o governo também aumentou impostos sobre combustíveis, produtos importados e o setor de cosméticos. Esse pacote deve elevar a arrecadação em R$ 20,6 bilhões somente em 2015. Apenas esse pacote de aumento de impostos representa um ganho econômico superior ao que seria obtido originalmente com as medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional.

Por: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Jr.

Fonte: contabeis.com.br

Revisão fiscal dos arquivos digitais e seus benefícios

Prevenir é melhor que remediar o antigo ditado utilizado em diversas situações no cotidiano das pessoas se torna cada vez mais falado no cenário empresarial, pelo recente posicionamento das empresas brasileiras em relação a sua situação tributária.
O tempo cada vez mais se torna mais escasso antigamente muitas empresas perdiam tempo na procura de erros hoje vemos um cenário modificado, pois com a revisão fiscal agora passamos a concentrar o nosso tempo na resolução dos problemas.
De alguns anos para cá podemos observar que muitas empresas vêm utilizando diversas ferramentas com a finalidade de mitigar contingências e gerenciar os riscos em suas operações quando o assunto tratado é tributo.
O posicionamento do fisco nesse cenário também é bem interessante, pois cada vez mais notamos operações especiais de fiscalização com quase 90 % de êxito. Muitas empresas têm recorrido a empresas especializadas em planejamento tributário e consultoria tributária para a realização do trabalho de revisão fiscal.
Existe multa para erros nos arquivos digitais?
Sim existem e cada vez mais vemos o fisco realizando operações fiscais com o intuito de achar divergências nas obrigações acessórias, cabe salienta que a receita federal brasileira é uma das receitas federais mais especializados do mundo sendo ganhadora de diversos prêmios.
A bola da vez são os arquivos do SPED no início observamos diversas empresas enviando os arquivos sem o devido preparado e recheado de informações incorretas atualmente o cenário mudou, pois os arquivos que foram enviados recheados de erro agora são alvos de auditoria tributária .

Em que momento devo utilizar a revisão fiscal?
Fiz a Revisão Fiscal e agora?
Após o trabalho de revisão a empresa deve desenhar a sua situação futura, criar um plano de implantação e métricas de monitoramento com a finalidade de definir a nova rotina fiscal e evitar contingências futuras.
Podemos analisar como beneficio do trabalho a redução dos custos com mão de obra, pois sabemos que profissionais bons estão cada vez mais escassos e com tal trabalho de revisão fiscal passamos a ter uma importante ferramenta à tecnologia.
Aumento da Lucratividade x Redução dos Impostos
Pagar impostos no Brasil é muito caro e tem impacto diretamente no fluxo de caixa de uma empresa, trabalhos como o de revisão fiscal são importantes, pois analisam períodos passados e podem produzir pontos de atenção futura.
A revisão fiscal em muitas empresas é um trabalho de geração de valor na área tributária após sanarmos as contingências passadas podemos trabalhar em algo que muitas empresas já ouviram falar e ainda não implantaram o tal do planejamento tributário.
Sua empresa está trabalhando na revisão fiscal? Deixa seu comentário!
Fonte: noticias.r7.com

Plenário decide se eleva para R$ 72 mil anuais receita bruta de microempreendedor individual

08.06.2015

O Plenário do Senado pode aprovar, na próxima terça-feira (9), projeto de lei (PLS 195/2010 – Complementar) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que amplia o valor da receita bruta exigida para que um empresário individual possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI) e, desta forma, optar pelo sistema de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Se aprovada, a proposta vai seguir para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classifica como MEI o empresário individual que tenha obtido, no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 60 mil. O PLS 195/2010 – Complementar eleva este patamar de receita bruta para até R$ 72 mil anuais.

Embora amplie o valor da receita bruta do MEI para adesão ao Simples Nacional, a proposta mantém inalterados os valores de contribuição do empresário individual para a Seguridade Social; o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ao justificar o PLS 195/2010 – Complementar, Gurgacz considerou a necessidade de aumentar o grau de formalização da economia mediante a adesão dos potenciais MEIs ao Simples Nacional, avaliada por ele como “desalentadora”.

Dados do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – levantados em 2010 e divulgados em 2012 – revelam o registro de 659,7 mil empreendedores individuais à época. O número de assalariados contratados por MEIs em dezembro de 2010 resumia-se a 4.107 pessoas, com salário médio mensal de R$ 1,3 mil. Os gastos com salário e outras remunerações dos MEIs chegaram, naquele ano, a R$ 14,1 milhões.

Fonte: Agencia Senado