quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Regras da lei do detalhamento dos impostos sai em março

A regulamentação da Lei /2012, que obriga os estabelecimentos a informar ao  os  incluídos nos preços de produtos e serviços, será publicada em março. Esta é a previsão do -chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos (PSD).
O chefe da Pasta garantiu que a secretaria tem acompanhado os retornos dos empresários, conversando com entidades que representam os setores, para dar o acabamento na regulamentação, que já estaria com o texto pronto e em constante modificação.
“Aguardamos a metabolização do mercado para só então aplicar a regulamentação”, garante o ministro.
Afif explicou que dias após a lei entrar em vigor, em junho, o  federal publicou medida provisória que promulgou as sanções pertinentes ao descumprimento da regra para um ano depois, ou seja, o sexto mês de 2014.
Como as regras ainda não estão claras, o setor privado se organiza como pode e conta com o auxílio de organizações extraoficiais para assegurar as informações aos . “Eles estão correndo atrás. Quem não tem o sistema para emitir a nota tem colocado cartazes apresentando o percentual médio dos tributos cobrados”, destaca o  da Acisa (Associação Industrial e Comercial de Santo André), Evenson Robles Dotto.
Pela lei, os tributos que deverão ficar visíveis para os consumidores são o IOF ( sobre Operações Financeiras),  ( sobre Produtos Industrializados), /Pasep (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público),  ( para o Financiamento da Seguridade Social), Cide ( de Intervenção no Domínio Econômico), ISS ( Sobre Serviços) e  (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A Fundação Procon-SP explica que ainda não fiscaliza as empresas por respeitar o prazo para aplicar as sanções.
ADEQUAÇÃO
Atualmente, o  (Instituto Brasileiro de ) disponibiliza, gratuitamente, um arquivo de computador que tem as estimativas dos percentuais de tributos cobrados em 16 mil itens. São 14 mil produtos e 2.000 serviços listados, calcula o presidente do Conselho Superior e coordenador de estudos do , Gilberto Luiz do Amaral. “Basta o comerciante baixar o arquivo e passar para o administrador do seu sistema de informática que emite a nota. Ele terá custo se a empresa que contratou cobrar pelo suporte e instalar o arquivo para ser impresso na nota”, orienta Amaral. Ele diz que os  que ainda não contam com sistemas emissores de notas podem baixar o arquivo para confeccionar seus cartazes.
Fonte: http://www.dgabc.com.br