domingo, 14 de setembro de 2014

ICMS - Confaz divulga atos que dispõem sobre substituição tributária, gás, ECF e EFD

Por meio de ato do Confaz, foram publicados os Protocolos ICMS nºs 129 a 177/2013, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com diversos produtos, tais como bicicletas, brinquedos, cosméticos, instrumentos musicais, materiais de construção e de limpeza, e também sobre gás derivado de gás natural, equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre os quais destacamos os seguintes:  
a) Protocolo ICMS nº 130/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS nº 97/2010, que trata da substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.02.2014;
b) Protocolo ICMS nº 131/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.02.2014, e, nas operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;
c) Protocolo ICMS nº 132/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.02.2014, e, nas operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;
d) Protocolo ICMS nº 133/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
e) Protocolo ICMS nº 134/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;
f) Protocolo ICMS nº 135/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.02.2014, e, nas operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;
g) Protocolo ICMS nº 136/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos  entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.02.2014, e, nas operações destinadas ao Rio de Janeiro, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo;
h) Protocolo ICMS nº 157/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS nº 190/2009, que versa sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, com efeitos a partir de 1º.01.2014;
i) Protocolo ICMS nº 163/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 82/2013, o qual altera o Protocolo ICMS nº 197/2010, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com gás liquefeito derivado de gás natural (GLGN), com efeitos a partir de 1º.01.2014. Os Anexos relativos aos períodos de apuração compreendidos entre janeiro e dezembro/2013, entregues no leiaute anterior, deverão ser reapresentados até 03.02.2014;
j) Protocolo ICMS nº 164/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 41/2006, que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, com efeitos a partir de 1º.02.2014. Foi acrescentada a cláusula quadragésima primeira-D ao Protocolo ICMS nº 41/2006, dispondo que esse Protocolo não se aplica ao Estado do Amapá;
k) Protocolo ICMS nº 165/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 37/2013, que dispõe sobre a análise funcional de equipamento ECF, para efeito de inclusão do Estado do Amapá nas disposições deste Protocolo, com efeitos a partir de 1º.02.2014;
l) Protocolo ICMS nº 166/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS nº 188/2009, que versa sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
m) Protocolo ICMS nº 167/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009, que versa sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
n) Protocolo ICMS nº 168/2013 - dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS nº 192/2009, que versa sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
o) Protocolo ICMS nº 169/2013 - dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 94/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com efeitos a partir de 1º.01.2014;
p) Protocolo ICMS nº 170/2013 - dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS nº 93/2011, que versa sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1º.01.2014;
q) Protocolo ICMS nº 171/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.02.2014;
r) Protocolo ICMS nº 172/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.02.2014;
s) Protocolo ICMS nº 173/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.02.2014;
t) Protocolo ICMS nº 174/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.02.2014;
u) Protocolo ICMS nº 175/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.02.2014;
v) Protocolo ICMS nº 176/2013 - dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico entre os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.02.2014; e
w) Protocolo ICMS nº 177/2013 - altera o Protocolo ICMS nº 3/2011, que fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O estabelecimento de contribuinte obrigado à EFD será dispensado da entrega dos arquivos de que tratam o Convênio ICMS nº 57/1995 e o inciso I da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 81/1993, a partir de 1º.01.2014. A dispensa, ora referida, no que se refere aos arquivos do Convênio ICMS nº 57/1995, somente se aplica ao Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º.07.2014.
(Despacho SE/Confaz nº 252/2013 - DOU 1 de 11.12.2013)

Fonte: Editorial IOB